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Luva de Pedreiro tem nova derrota na Justiça contra ex-empresário Allan Jesus; baiano foi condenado a pagar valor milionário
Foto: Instagram

O influenciador digital Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, teve uma nova derrota na Justiça no processo contra o ex-empresário, Allan Jesus.

 

O baiano, natural de Quijingue, terá que pagar mais de R$ 3 milhões após ter o pedido de embargo do processo anterior negado na Justiça.

 

Luva foi condenado em abril deste ano pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca a pagar R$ 5.558.285,07 (valor, somando indenização por danos morais à empresa ASJ Consultoria).

 

De acordo com o jornal 'Extra', a decisão reafirma a validade da sentença anterior e indica que não há evidências de erros, contradições ou omissões para justificar uma revisão de valor da multa, como o pedido feito pela defesa de Luva.

 

O influenciador pedia na Justiça a redução da penalidade para 30% do valor original. Além deste valor, o produtor de conteúdo de esportes terá de arcar com mais de R$ 120 mil por danos morais e outros gastos que o empresário teve ao investir na carreira dele.

 

O baiano ainda deve recorrer novamente da decisão.

STF nega recurso e mantém condenação de mulher que pichou “perdeu, mané” em estátua no 8 de janeiro
Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (13), por unanimidade. Ela também foi responsabilizada por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.

 

A defesa alegava omissões no acórdão que confirmou a sentença, entre elas o não desconto dos dois anos de prisão preventiva já cumpridos, além do pedido de remissão de pena por leitura, estudo e cursos realizados na prisão. Também foi destacada a confissão de Débora sobre a pichação do monumento.

 

Apesar dos argumentos, os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, e rejeitaram o recurso. “Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, escreveu Moraes.

 

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o entendimento.

 

Débora foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 

Apesar da sentença, a execução da pena definitiva ainda não foi determinada. Em março deste ano, a cabeleireira ou a cumprir prisão domiciliar por ser mãe de dois filhos menores, de 10 e 12 anos, conforme previsto na legislação brasileira.

STF revoga prisão do ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o proíbe de falar com Mauro Cid
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, teve sua prisão preventiva revogada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em decisão proferida na noite desta sexta-feira (13). Pela manhã, o gestor foi preso pela Polícia Federal em Recife (PE), sob a suspeita de colaborar para uma possível fuga de Mauro Cid do Brasil.

 

Segundo apuração da PF e indicação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Machado teria tentado obter um aporte português para o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) para facilitar uma saída do país.

 

Na decisão, Moraes afirma que a prisão não se faz mais necessária, uma vez que a medida já produziu os efeitos esperados e pode ser substituída por medidas cautelares. Segundo ele, há indícios suficientes de que Gilson Machado buscou ajudar Cid a fugir da aplicação da lei penal, o que poderia configurar o crime de obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.

 

“A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade indica a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, pois observados os critérios constantes do art. 282, ambos do Código de Processo Penal”, escreveu Moraes.”

 

A liberdade provisória foi concedida mediante o cumprimento de algumas condições. Entre elas, destaca-se a proibição de falar com outros investigados, como, por exemplo, Mauro Cid. Veja o que Machado precisará cumprir:

  • Comparecimento quinzenal à Justiça na comarca de origem, às segundas-feiras
  • Proibição de sair da comarca
  • Cancelamento do aporte e proibição de obter novo documento
  • Proibição de sair do país
  • Proibição de contato com demais investigados na PET 12.100/DF, inclusive por meio de terceiros

 

Moraes determinou que o descumprimento de qualquer dessas medidas poderá levar à decretação de nova prisão, nos termos do Código de Processo Penal.

No JusPod, especialista explica visão jurídica sobre "guarda de pets" e revela caso inusitado: "O cachorro é uma celeuma"
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

A “guarda compartilhada” de animais de estimação foi debatida no episódio do JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, desta quinta-feira (12). Em entrevista com as apresentadoras Karina Calixto e Brunna Fortuna, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dra. Fernanda Barretto, aponta que a questão reflete uma mudança social inerente que pode ser demonstrada pelo crescimento de processos relacionados. 

 

Advogada da prática de Direito de Família e Sucessões, Brunna Fortuna defende que o tema é importante para compreender as dinâmicas familiares contemporâneas. A jurista relata que o tema do cuidado com o pet em uma separação pode ser mais controverso que a guarda de filhos, para alguns casais. 

 

“Esse assunto é maravilhoso e eu adoro receber casais com essa demanda, inclusive tem um lá no escritório que o casal chegou para fazer o divórcio consensual, e eles são extremamente alinhados. Eles estão conversando maravilhosamente bem, mas trava na questão do PET, eles têm dois filhos e um cachorro. Os filhos eles resolveram, mas o cachorro é uma celeuma”, afirma. 

 

Ela explica que pela diferenciação entre um pet e um bem móvel, como brinquedos e objetos, a questão tem sido incluída nos acordos de processos judiciais formais. “A gente sabe que a gente não está falando de um brinquedo, é um ser sensciente, inclusive hoje em dia já existem vários julgados que permitem resolver as questões dos pets dentro ali dentro da esfera do direito das famílias mesmo”, diz. “Ser sensciente” é um termo utilizado para configurar os seres que têm a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor e prazer, além de emoções como medo, alegria e sofrimento, como é o caso de alguns animais.

 

A doutora Fernanda Barreto defende, por sua vez, que os termos utilizados para se referir a processos com animais de estimação ajudam a formar parte da percepção pública sobre os casos, como por exemplo “guarda” ou “pensão” para pets.

 

“O nome [“pensão para pet”] é polêmico. Começa pela própria consideração como família, há pessoas que se indignam com a ideia da família multi-espécie, mas eu acho muito natural justamente dentro da lógica de uma pluralidade de entidades familiares, de pessoas que têm relações muito importantes, que têm seu animal como um companheiro ou companheira e que ali se entenda que existe a configuração de um vínculo de natureza familiar, ainda que não com outro ser humano”, define a jurista. 

 

Sobre o preconceito sobre o tema, a presidente do IBDFAM defende que não se pode confundir a relação de pet com outros modelos de relação: “Obviamente, ainda que não se confunda com a relação com objetos, mas pessoas misturam tudo no mesmo pacote, não é o caso. Os animais domésticos têm uma importância fulcral na vida de muita gente, inclusive para curar doenças”, contextualiza.  

 

E completa: “E com relação à família, ainda que você não chame de pensão e você não chame de guarda, porque a jurisprudência não se aplicaria, mas vem sendo reconhecido, cada vez mais, a ideia de que os animais no âmbito de relações familiares, em situações de divórcio e união estável tem sim que ter regulamentada a sua situação, com quem ficam, quem cuidam e o custeio desses animais. Eu evito falar em pensão, eu chamo de custeio”, ressalta. 

 

“Eu acho que nesse campo, menos importante que o nome é reconhecer que há vinculo, que há afeto e esse afeto tem repercussões jurídicas e há responsabilidade”, conclui a especialista. 

 

Confira o trecho:

 

CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes ligados à maçonaria
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado por um empresário que solicitava a divulgação de uma lista com os nomes de magistrados brasileiros filiados à maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com votação unânime: os 15 conselheiros votaram contra o pedido.

 

A relatoria do caso ficou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como "infundado". Para ele, a solicitação representa uma violação à privacidade e à liberdade de associação dos magistrados, garantias asseguradas pela Constituição Federal.

 

Campbell também argumentou que o autor da ação não demonstrou ter interesse legítimo para fazer esse tipo de requerimento. 

 

O pedido original havia sido protocolado em 2024, mas já havia sido arquivado pela Corregedoria do CNJ. Inconformado, o empresário recorreu, sustentando que o corregedor não teria competência para analisar a questão e que seu pedido havia sido indevidamente tratado como uma reclamação disciplinar.

 

Segundo informações do Metrópoles, o empresário alegava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade das decisões judiciais. Ele chegou a dizer que os cidadãos brasileiros têm o direito de saber se os magistrados “se curvam à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil”, uma das mais antigas associações maçônicas do país.

 

“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se está vinculado a um ordenamento alienígena! Se o vê como igual ou como 'profano'!”, afirmou o autor do recurso, que ainda definiu a maçonaria como um “parassistema” hierarquizado e com interesses próprios.

 

A tentativa, no entanto, foi rechaçada pelo CNJ, que considerou não apenas a falta de base legal para o pedido, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação.

CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes ligados à maçonaria
Foto: Divulgação / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado por um empresário que solicitava a divulgação de uma lista com os nomes de magistrados brasileiros filiados à maçonaria. O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou com votação unânime: os 15 conselheiros votaram contra o pedido.


A relatoria do caso ficou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como "infundado". Para ele, a solicitação representa uma violação à privacidade e à liberdade de associação dos magistrados, garantias asseguradas pela Constituição Federal. Campbell também argumentou que o autor da ação não demonstrou ter interesse legítimo para fazer esse tipo de requerimento. 


O pedido original havia sido protocolado em 2024, mas já havia sido arquivado pela Corregedoria do CNJ. Inconformado, o empresário recorreu, sustentando que o corregedor não teria competência para analisar a questão e que seu pedido havia sido indevidamente tratado como uma reclamação disciplinar.


Segundo informações do Metrópoles, o empresário alegava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade das decisões judiciais. Ele chegou a dizer que os cidadãos brasileiros têm o direito de saber se os magistrados “se curvam à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil”, uma das mais antigas associações maçônicas do país.


“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se está vinculado a um ordenamento alienígena! Se o vê como igual ou como 'profano'!”, afirmou o autor do recurso, que ainda definiu a maçonaria como um “parassistema” hierarquizado e com interesses próprios.


A tentativa, no entanto, foi rechaçada pelo CNJ, que considerou não apenas a falta de base legal para o pedido, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação.

Ex-prefeita de Nazaré é condenada pelo TCM a ressarcir R$ 686 mil por contrato irregular
Foto: Blog do Valente / TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, nesta quinta-feira (12), uma representação contra a ex-prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, por irregularidades na contratação da empresa Atlântico Transportes e Turismo. A decisão determina que a ex-gestora ressarça aos cofres públicos R$ 686.176,79. 

 

A empresa investigada prestou serviços ao município entre 2017 e 2020. Assinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho com recursos próprios, o se refere à ausência de boletins de medição que comprovassem a execução dos serviços de locação de veículos e máquinas. A empresa Atlântico Transportes e Turismo recebeu um total de R$ 5.894.000,08 ao final do contrato.

 

Além do ressarcimento, Eunice Peixoto também foi multada em R$ 8 mil. O TCM ainda decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato ilícito. A equipe técnica do TCM apontou falhas como falta de planejamento, ausência de cronograma de execução dos serviços e de comprovação da fiscalização contratual.

 

A documentação apresentada pela ex-prefeita foi considerada insuficiente para comprovar a legalidade das despesas O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, manifestou-se pela procedência da representação e recomendou as penalidades aplicadas.

 

A decisão ainda cabe recurso.

Advogada da ação por licença-maternidade para bebê reborn recorre contra decisão judicial e anuncia medidas legais após acusações
Foto. Reprodução / Youtube / Migalhas

Em um comunicado divulgado nesta sexta-feira (13), a advogada Vanessa Homem anunciou ter protocolado um recurso ordinário no processo trabalhista em que uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de um bebê reborn. Na ação, ela contesta a decisão do juiz da Vara que determinou a expedição de ofícios à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público para apuração de supostos ilícitos apontados por José Sinelmo Lima Menezes.

 

De acordo com a advogada, a medida judicial foi tomada sem que houvesse o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Vanessa Homem destacou que juntou aos autos uma declaração assinada pela reclamante, esclarecendo que a ação trabalhista já estava elaborada quando a advogada foi contratada, apenas ajuizando o processo. Ela afirma que ou a atuar integralmente no caso somente após a repercussão pública. Além do recurso, a advogada informou ter protocolado uma representação na OAB solicitando a suspensão de Sinelmo por 120 dias e aguarda o recebimento de uma queixa-crime no juízo criminal. Uma ação indenizatória também está sendo preparada para cobrir os prejuízos financeiros e morais sofridos.

 

Em tom de desabafo, a profissional, com 16 anos de carreira, lamentou ter sido "condenada sem sequer ser processada ou ouvida", classificando as ações de Sinelmo como "desesperadas e covardes". Ela relatou que as acusações causaram não apenas danos financeiros, mas também um severo abalo psicológico a si própria e a sua família.

 

O comunicado também incluiu um recado direto aos colegas de profissão que a criticaram nas redes sociais: "Aos colegas do Direito que dispam de seu tempo para me enviarem mensagens com insultos, desejo que tenham muitos clientes, para que jamais voltem a ter tempo ocioso para disseminar discurso de ódio". Por outro lado, agradeceu aos que se manifestaram em solidariedade, reafirmando sua conduta íntegra: "Nunca estive envolvida em atos irregulares ou ilícitos — e assim permanecerei".

Ministério Público da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Cícero Dantas, na quarta-feira (11), em razão do descumprimento das obrigações assumidas para regularização do Conselho Tutelar da cidade.

 

O acordo, firmado em 2017, previa uma série de medidas a serem adotadas pela gestão municipal para garantir condições adequadas de funcionamento do Conselho Tutelar, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as obrigações assumidas estavam a disponibilização de sede própria e adequada, mobiliário completo, veículo exclusivo, linha telefônica fixa, computadores com o à internet, além de e técnico e istrativo.

 

No entanto, segundo o promotor de justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor do TAC, até o presente momento o município não cumpriu os compromissos assumidos com o MP-BA.

 

Na ação de execução, o MP-BA requer que a Justiça determine que o Município de Cícero Dantas cumpra, no prazo de até 60 dias, as obrigações de dispor o CT de imóvel apropriado com salas para recepção, reuniões e atendimentos, banheiros íveis e instalações elétricas, hidráulicas e de segurança em boas condições; disponibilizar, no mínimo uma vez por semana, apoio de profissional de Psicologia, Psicopedagogia ou Serviço Social; e providenciar veículo exclusivo para o Conselho, com manutenção em dia dos itens de segurança, inclusive equipado com cadeirinhas de segurança para crianças. 

 

Além disso, o município deve providenciar linha telefônica fixa e aparelho celular que permita uso contínuo e exclusivo pelo Conselho Tutelar; disponibilizar dois computadores e uma impressora colorida; e o à internet para funcionamento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). “Essas obrigações visam assegurar o pleno funcionamento do Conselho Tutelar e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no município”, destacou o promotor de justiça Ariel José Guimarães Nascimento.

Mutirão de saúde ocular vai atender pessoas em situação de rua em Salvador; saiba mais
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia vai promover pelo menos seis mutirões de saúde ocular para pessoas em situação de rua. As ações vão ocorrer até dezembro deste ano no Acre, Rio de Janeiro, Roraima, Tocantins e Bahia. 

 

No estado, a iniciativa vai ocorrer na capital baiana. Segundo a Agência Brasil, a CBO informou que, através de acordo firmado com o CNJ, a oferta de cuidados oftalmológicos ou a integrar o rol de serviços oferecidos pelo Programa Pop Rua Jud. 

 

As entidades projetam que mais de 1,2 mil pacientes em por consultas com médicos oftalmologistas ao decorrer dos mutirões. Em Salvador, a realização vai ocorrer entre os dias 10 e 11 de julho. 

 

“No começo desta semana, 137 receberam os óculos, conforme prescrição feita pelo médico oftalmologista durante a consulta. O número representa 72% dos atendimentos”, destacou o CBO.

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