Projeto da AL-BA quer regulamentar pagamentos de advogados dativos; veja detalhes
Por Leonardo Almeida
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Diego Castro (PL) pretende regulamentar o pagamento de honorários para advogados dativos — profissionais nomeados pela Justiça para atuar em processos de pessoas hipossuficientes, quando não há presença da Defensoria Pública. A proposta, protocolada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) nesta quarta-feira (11), e visa estabelecer critérios claros para nomeação, remuneração e controle da atuação desses profissionais.
O texto institui a criação de um cadastro estadual de advogados dativos, a ser gerido em parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e o Poder Judiciário. A designação deverá ocorrer de forma alternada e equitativa, conforme a disponibilidade dos inscritos.
O pagamento deverá ser realizado pelo Estado da Bahia por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — para montantes de até 30 salários mínimos — ou via precatórios para valores superiores. Em ambos os casos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) ficará responsável por efetuar os pagamentos, com um sistema eletrônico que informará aos advogados o status das solicitações. Há ainda prioridade no pagamento para advogados que se enquadrem na regra de “superprioridade” prevista na Constituição Federal, com teto de até 90 salários mínimos.
A proposta determina ainda que o juiz da causa deverá fixar e fundamentar os honorários, publicando a decisão em sistema eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a fim de garantir transparência. O advogado terá o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da ação, para apresentar memorial descritivo das atividades e os cálculos dos honorários. O juiz, por sua vez, deve validar ou ajustar os valores em até 10 dias.
Ainda de acordo com o texto, o pagamento dos honorários deverá ocorrer após o encerramento da causa, mediante apresentação de certidão da autoridade judiciária responsável pelo processo. O projeto proíbe a acumulação de nomeações por um mesmo profissional, com exceção de casos justificados pela ausência de outros cadastrados.
Na justificativa, o deputado argumenta que o projeto visa garantir segurança jurídica e valorização para os profissionais que atuam em regiões onde a Defensoria Pública não consegue atender a demanda.
“Ao viabilizar a assistência jurídica gratuita em processos judiciais, o projeto poderá beneficiar diretamente cerca de 50,5% da população baiana, que vive em situação de pobreza, conforme dados de 2022, do IBGE. O projeto ainda reduzirá a pressão sobre a colenda Defensoria Pública - que enfrenta o aumento do déficit de defensores e precisa recorrer a greves para prover a manutenção da entidade - e evitará custos imediatos com expansão de sua estrutura”, escreveu Diego Castro.
O projeto será analisado pelas comissões temáticas da AL-BA antes de seguir para votação em plenário.